*Por Stefanni Jordanna Rotoli
O STF vai decidir, com efeito vinculante, a questão da “pejotização”, que é a contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica. O tema está pautado para 2026 e milhares de empresas em todo o Brasil aguardam a tese com ansiedade. Mas em Goiás e Mato Grosso, esse debate tem uma dimensão específica que precisa ser dita com clareza.
O agronegócio, a agroindústria e os serviços a ele relacionados são a espinha dorsal econômica dos dois estados. E esse setor historicamente convive com modelos de contratação flexíveis: agrônomos e técnicos agrícolas que emitem nota como PJ, consultores que prestam serviço para múltiplas fazendas, gestores de logística que faturam por projeto.
Boa parte dessas contratações é legítima, mas uma parte significativa que vemos no dia a dia dos processos apresenta elementos que configuram relação de emprego disfarçada.
O que caracteriza o risco? Exclusividade ou quase exclusividade de prestação para um tomador, o cumprimento de jornada controlada pelo contratante, a inserção estrutural na atividade-fim da empresa, a dependência econômica evidente, a subordinação exercida por WhatsApp, reuniões de equipe e metas mensais. Quando esses elementos estão presentes, o “contrato de PJ” é papel que não vai resistir a uma instrução judicial.
A decisão do STF no Tema 1389 deve fixar balizas sobre o que é contratação legítima de autônomo ou PJ e o que é fraude trabalhista e, por fim, estabelecer também de quem é o ônus da prova nessas situações.
O risco para as empresas que não se preparam é duplo: se o STF fixar tese favorável ao reconhecimento de vínculo nesses casos, os processos represados nos TRTs poderão ser julgados em lote, com decisões retroativas de até cinco anos.
Não estamos dizendo que a contratação de Pessoa Jurídica é proibida, mas dizemos que a forma que como muitas empresas estruturam essas relações no Centro-Oeste precisa ser revista com urgência.
O que fazer antes da decisão? Primeiro: auditoria interna de todos os contratos de prestação de serviços para identificar quais apresentam elementos de risco. Segundo: onde a realidade é de subordinação e habitualidade, avaliar a formalização do vínculo com a análise dos custos para a regularização atual e compará-los com os custos de uma condenação retroativa por via judicial. Terceiro: para aqueles contratos que são genuinamente autônomos, documentar adequadamente a autonomia utilizando-se escopos definidos com a ausência do controle de jornada, a pluralidade de clientes e contratos bem redigidos.
A decisão do STF não vai criar o problema. Ela vai apenas decidir quem paga a conta de um problema que muitas empresas já têm e preferem não olhar.
O momento de olhar é agora, por isso conte com a orientação jurídica especializada no assunto.
*Stefanni Jordanna Rotoli é advogada e coordenadora do Núcleo Trabalhista do Vilela e Vilela Advogados.