O alerta da Receita Federal sobre compensções: O que você precisa saber?

A Receita Federal do Brasil emitiu, em 18 de junho de 2026, um importante alerta
sobre compensações tributárias realizadas de forma irregular, assunto este que
viralizou bastante e reverberou entre os contribuintes.

De acordo com a Nota de Esclarecimento publicada pelo próprio órgão, foram
identificados aproximadamente R$ 920 milhões em débitos compensados
indevidamente com a utilização de créditos de terceiros, prática vedada pela
legislação tributária.

Mais do que divulgar números, a manifestação da Receita Federal chama a
atenção para um cenário que tem se tornado cada vez mais comum: a oferta de
soluções aparentemente simples para redução da carga tributária, muitas delas
baseadas em créditos inexistentes ou em teses jurídicas sem qualquer respaldo
legal.

É importante esclarecer que a compensação tributária é um instituto legítimo e
amplamente utilizado pelos contribuintes. Contudo, a Receita Federal deixa um
recado importante: não basta apresentar uma tese tributária ou afirmar a
existência de um crédito. É indispensável que o direito creditório exista, seja
devidamente comprovado e atenda aos requisitos previstos na legislação.

No âmbito federal, a compensação é admitida quando o contribuinte possui um
crédito próprio, decorrente, por exemplo, de pagamento indevido ou a maior de
tributos administrados pela Receita Federal, podendo utilizá-lo para quitar
outros débitos também administrados pelo Fisco.

É justamente nesse ponto que mora o maior risco.

Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais frequente a abordagem de empresas
por consultorias que prometem recuperar valores expressivos em curto prazo,
muitas vezes sem realizar qualquer análise individualizada da situação fiscal do
contribuinte. Em alguns casos, apresentam interpretações jurídicas já rejeitadas
pelos tribunais; em outros, utilizam créditos manifestamente indevidos,
transmitindo ao empresário uma falsa sensação de segurança.

Na minha visão, esse é um dos maiores desafios do planejamento tributário
atualmente. O problema não está na recuperação de créditos — que continua
sendo um importante direito do contribuinte quando presentes os requisitos
legais —, mas na banalização desse instituto por meio de promessas que ignoram
a complexidade da legislação tributária.

Toda estratégia tributária envolve responsabilidade técnica. Antes de qualquer
pedido de compensação, é indispensável verificar a origem do crédito, sua
fundamentação jurídica, a documentação que o ampara e os riscos envolvidos.

Caso a Receita Federal conclua que o crédito utilizado é inexistente ou indevido,
a compensação pode não ser homologada, resultando na cobrança integral do
débito, acrescido de juros e multas. Dependendo das circunstâncias, a utilização
de informações falsas também poderá gerar outras consequências
administrativas e até criminais.

Não por acaso, a Receita Federal informou que já iniciou a notificação de
contribuintes para prestarem esclarecimentos sobre compensações consideradas
suspeitas, reforçando a intensificação da fiscalização sobre esse tipo de operação.

Mais do que um alerta do Fisco, essa notícia deve servir como um alerta aos
próprios empresários.

Em um ambiente tributário cada vez mais complexo — especialmente diante das
transformações trazidas pela Reforma Tributária —, decisões fiscais precisam ser
pautadas por segurança jurídica, planejamento e análise técnica. Soluções que
prometem resultados rápidos e sem riscos merecem ser vistas com cautela.

No Direito Tributário, a melhor economia não é aquela prometida em uma
abordagem comercial. É aquela construída com fundamento jurídico,
responsabilidade e segurança para o contribuinte.

Artigo de opinião – Dra. Amanda Ribeiro, advogada tributarista.