As empresas brasileiras são preponderantemente de pequeno porte e a maioria delas foram construídas sob elemento valioso, mas juridicamente frágil: a confiança.
A maioria dos atuais pequenos empresários precisaram empenhar um grande esforço pessoal para montar seu próprio negócio. Pensando na construção de um legado, sua sucessão, e sem tantas condições, financeiras ou técnicas, para tirar o sonho do papel, buscam algum amigo, familiar ou parceiro profissional de longa data para escalar essa nova empresa.
Acontece que, a extrema confiança depositada nesse parceiro constantemente gera a suposta “desnecessidade” de formalizarem tanto a parceria como também operações básicas do negócio exercidas por ambos, passando a empresa a funcionar sem nenhuma estrutura jurídica.
Por um lado, muitos negócios prosperam inicialmente pela ancora dessa confiança compartilhada, por outro, quando não acompanhada de instrumentos formais de governança, ela acaba por expor a empresa a riscos relevantes, sobretudo em momentos de crises comerciais, nem sempre financeiras, mas organizacionais, crescimento sem profissionalização, conflitos pessoais, e sucessão.
Esse talvez seja um dos maiores paradoxos das empresas de pequeno porte: negócios construídos sobre confiança frequentemente evitam formalizações justamente por acreditarem que “a família sempre vai se entender” ou “é meu amigo, jamais faria algo para nos prejudicar”.
Todavia, a ausência de regras claras, documentadas e juridicamente válidas sobre gestão, distribuição de lucros, sobre a operação diária, e de sucessão, transformam situações ordinárias em litígios complexos, que impactam na saúde financeira da empresa e na reputação da marca construída.
Nesse contexto, a governança corporativa deixa de ser um luxo de grandes companhias e passa a ser um mecanismo essencial de proteção e continuidade também para empresas de menor porte.
Assim, fica claro que a confiança não substitui a formalização jurídica do negócio, pelo contrário, exige ainda mais a utilização de mecanismos que protejam a empresa e as relações pessoais, como acordo de sócios, cláusulas de vesting, buy-sell agreements, cláusulas que protegem a continuidade da empresa em casos de sucessão, regras de distribuição de lucros e definição clara de papéis e responsabilidades.
Governança não é burocracia, e a adoção de práticas básicas demonstram eficiência e valorização do negócio, que tende a operar com maior eficiência, menor risco, prevenindo a judicialização de disputas, e consequentemente, atraindo investidores, obtenção de crédito e eventuais operações de venda ou captação.
Dito isso, podemos afirmar que a profissionalização da governança corporativa nas pequenas empresas trata-se de um alicerce que sustenta esse crescimento, assim como a confiança entre sócios continua sendo um ativo essencial.
Em um ambiente empresarial cada vez mais competitivo e regulado, a governança deixa de ser diferencial e passa a ser condição de sobrevivência.
Artigo de Opinião por Joyce Heloiza Luiz da Cunha Canedo, advogada do núcleo cível e empresarial da Vilela e Vilela Advogados.